quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

DETETIVE E O ART. 154-A DO CÓDIGO PENAL

NÃO realizamos monitoramento de troca de mensagens em Telefones ou em Redes Sociais. 

Art. 154-A Código Penal – Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. 

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

ATENÇÃO ANTES DE CONTRATAR DETETIVE

Identificamos alguns sites e anúncios de FALSOS ESCRITÓRIOS DE DETETIVES que estão aplicando golpes.

ATENÇÃO ANTES DE CONTRATAR 

1- Verifique se no anúncio/site consta o endereço completo da agência;

2 - Vá pessoalmente e contrate no escritório do profissional;

3- NÃO contrate por telefone nem marque encontros na sua residência, trabalho, shoppings, restaurantes, etc;

Geralmente o Golpista tenta convencer a vítima a depositar valores ou marcar encontros em local público para receber algum tipo de pagamento.